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A Legislação Brasileira estabelece que a aceitação dos menores em hotéis está condicionada às seguintes regras:

Se acompanhados pelos pais (ou um deles), o menor deverá portar obrigatoriamente identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, desde que os pais também estejam portando documento de identificação com foto; Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório ou autorização judicial;

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8.069/90

  • Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
  • Para criança ou adolescente acompanhada dos pais ou responsável legal, a comprovação da responsabilidade se dará mediante a apresentação de documentos de identificação com Fé Pública (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte);
  • Para criança ou adolescente desacompanhada dos pais, deverá apresentar autorização dos pais contendo firma reconhecida em cartório;
  • É necessário que todas as crianças e adolescentes apresentem seus documentos de identidade (RG) OU certidão de nascimento no check-in.
  • Na falta desses documentos, não será possível a estadia!

    Todo e qualquer hóspede acolhido no hotel deve ser previamente identificado por ocasião do check-in, sendo prerrogativa para autorização de hospedagem.

    A identificação de hóspede inclui menores de idade, que são resguardados por lei, sendo o estabelecimento multado caso não haja autorização regulamentada.

    Assim, obedecendo à legislação brasileira a Fazenda da Gamela Eco Resort Eireli EPP adota as seguintes regras para hospedagem de menores baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.038 de outubro de 2009:

  • Caso o(s) menor(es) de 18 anos esteja(m) acompanhado(s) pelos pais, estes deverão apresentar documento de identificação próprio válido em todo o território nacional com foto, bem como identidade ou certidão de nascimento do(s) menor (es) para comprovação de filiação;
  • A regra acima é válida para menor (es) de 18 anos acompanhado por um dos pais, desde que de nacionalidade brasileira e residente no país. No caso de estrangeiros, além do passaporte, na ausência de um dos pais deve ser solicitada autorização escrita do pai ausente com firma reconhecida em cartório ou órgão do país de origem (Notificação 01 de 2011 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);
  • Se o(s) menor(es) de 18 anos estiver(em) sozinho(s) ou acompanhado(s) por terceiros, este(s) deverá(ão) apresentar, além do documento de identificação, autorização dos Pais ou responsáveis (ou detentor da Guarda Judicial) com firma reconhecida em cartório.
  • Assim, no caso de hospedagem de menores, solicitamos preencher e enviar o Formulário de Autorização para menores acompanhados ou o Formulário de Autorização para menores desacompanhados, para daniela@gamela.com.br e juridico@gamela.com.br.